xOne Cloud
Termos de Uso
Termos de uso
Este documento estabelece as condições,
diretrizes e responsabilidades que regem
a utilização da plataforma xOne Cloud®.
Recomendamos a leitura atenta deste conteúdo
para compreender seus direitos, deveres
e as boas práticas de uso da plataforma.
TERMO DE USO E LICENÇA DE SOFTWARE (v.1.4)
25 de novembro de 2025
POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO CONTENDO OS TERMOS DE USO E LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO ARCTICA xOne®. AO CLICAR “ACEITO E CONCORDO”, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. A VERSÃO ATUAL (v.1.4) SUBSTITUI AS VERSÕES ANTERIORES.
Este instrumento constitui um contrato de licença de uso (“Contrato”) entre ARCTICA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº:35.429.594/0001-35 , com sede na Alameda Rio Negro, nº500, salas 1609 a 1616, andar 16, BCO 1, Alphaville, na cidade de Barueri/SP (“Licenciadora” ou “nós”), e qualquer pessoa ou ente despersonalizado que está contratando a Solução para si e seus eventuais Usuários e aderindo a esse Contrato, pessoalmente ou por meio de seu representante legal (“Licenciada” ou “você”). Todas as regras de uso da Solução pela Licenciada e seus Usuários são regidas por esse Contrato, inclusive o uso do Sistema por terceiros ligados à Licenciada (Licenciadora e Licenciada são também designadas individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes” e, sempre que o contexto assim requerer, “Licenciada” deverá incluir os Usuários a ela associados)
Como condição para acessar e usar a Solução Arctica xOne® e qualquer um de seus serviços ou partes constituintes, você deve aceitar esse Contrato. SE VOCÊ NÃO QUER OU NÃO PODE ACEITAR ESSE CONTRATO, VOCÊ NÃO PODE UTILIZAR A SOLUÇÃO, SEUS SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA DE NENHUMA FORMA. PARA ACEITAR, VOCÊ LEIA ESSE CONTRATO, SELECIONE A OPÇÃO E CLIQUE NO QUADRADO OU BOTÃO MOSTRADO AO FINAL DESTE CONTRATO NA SUA TELA SOB A INDICAÇÃO “ACEITO E CONCORDO COM O CONTRATO E SEUS TERMOS” OU TEXTO SIMILAR. AO FAZÊ-LO, VOCÊ ESTARÁ ACEITANDO ESSE CONTRATO EM SEU PRÓPRIO NOME E, CONFORME O CASO, TAMBÉM EM NOME DA PESSOA OU ENTE QUE CONSTAR COMO LICENCIADA.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos em negrito terão os seguintes significados:
Agentes Licenciados – significa a quantidade de dispositivos/hosts/estações de trabalho ativos da Licenciada.
API – significa “Application Programming Interface” e é um conjunto de rotinas, protocolos e ferramentas de inputs e outputs que permite que outros programas de computador ou serviços na nuvem interajam com a Solução xOne®.
Aplicação da Licenciada – significa qualquer programa de computador desenvolvido ou usado pela Licenciada (exceto o próprio Sistema) que possa interagir com o Sistema por meio de web services ou da API.
Autoridade Governamental – significa qualquer autoridade, agência, tribunal, árbitro, câmara ou comissão, seja federal, estadual ou municipal, nacional, estrangeira ou supranacional, governamental, administrativa, regulatória ou autorregulatória, incluindo qualquer das respectivas agências ou departamentos.
Assinaturas – são os valores que a Licenciada deve pagar pelo uso de um ou mais serviços do Sistema. A Licenciada pode ter múltiplas Assinaturas para diferentes serviços do Sistema, cada uma delas calculada de uma maneira diferente conforme pactuado em Proposta Comercial
Customização – é o desenvolvimento de novas funcionalidades ou a alteração das já existentes no Sistema, criados a pedido da Licenciada e objeto de proposta de customização específica.
Contrato – é este contrato, que contém as regras de licença de uso dos Sistemas Arctica Agent® e Arctica Manager®, os quais compõem a Solução Arctica xOne® e todas as aplicações e serviços relacionados.
Feedback – são todas as sugestões, comentários, observações, propostas de soluções e respostas dos Usuários referentes ao Sistema, inclusive questões referentes à sua usabilidade, problemas ou melhoras nas funcionalidades.
Hospedagem – são os serviços de hospedagem do Sistema em servidor, físico ou virtualizado, da Licenciadora em data center.
Informação Confidencial – tem o sentido indicado na cláusula 14.
Lei – significa ordenamento jurídico, leis, atos normativos, regras, regulamentos, instruções, circulares, decretos, resoluções, diretivas e quaisquer outros componentes de um ordenamento jurídico de uma dada jurisdição e suas subdivisões ou uma Ordem emanada por qualquer Autoridade Governamental.
Licença – é a licença de uso da Solução, de todos os serviços e funcionalidades associados ao Sistema, ou serviço associado que puder vir a ser licenciado no futuro em conexão com o Sistema.
Licença de Terceiro – tem o sentido indicado na cláusula 4.3.
Licença Teste – tem o sentido indicado na cláusula 5.1.
Ordem – significa ordens, sentenças, laudos arbitrais, decisões de qualquer natureza em âmbito judicial, administrativo, arbitral ou de entidades reguladoras ou de autorregulação, acordos, homologações, citações ou notificações entregues, emitidos ou registrados por qualquer Autoridade Governamental.
Partes – são a Licenciadora e a Licenciada, conjuntamente consideradas. No singular, o termo “Parte” se refere a qualquer uma das Partes individualmente.
Política de Uso – são as condições e políticas estabelecidas pela Licenciadora para o exercício do direito de Uso da Solução pela Licenciada e seus Usuários.
Proposta Comercial – é a proposta com as condições comerciais e informações adicionais sobre a contratação da Solução e/ou de Serviços Especiais.
Serviços Especiais – são os serviços de implantação, treinamento e suporte virtual e adicionais indicados na cláusula 11.
Solução – tem o significado dado na cláusula 3.2.
Suporte – é o helpdesk e esclarecimento de dúvidas no uso do Sistema.
Update – são todas as atualizações da Solução que impliquem em alguma correção, melhora ou alteração das funcionalidades disponíveis, sem alteração na presente versão do Sistema.
Upgrade – são as atualizações ou modificações da Solução que impliquem em uma mudança estrutural na base de dados ou conceitual das funcionalidades, ou ainda em substancial aumento das funcionalidades disponíveis, com lançamento de uma nova versão do Sistema.
Usuários – são as pessoas naturais ligadas à Licenciada que efetivamente acessem a Solução, tais como sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço, terceirizados e clientes.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1. Definições. Os termos iniciados com letras maiúsculas constantes deste Contrato, terão os significados atribuídos a eles na cláusula 1 ou nas cláusulas onde esses termos são definidos entre aspas e sublinhados.
2.2. Interpretação. Os títulos e cabeçalhos deste Contrato servem meramente para referência e não devem limitar ou afetar o significado atribuído à cláusula a que fazem referência. Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa.
2.3. Referências. As referências neste Contrato a “preâmbulo”, “itens”, “cláusulas” e “anexos” são referências ao preâmbulo, itens, cláusulas e anexos do presente Contrato, exceto se disposto de forma contrária neste Contrato.
2.4. Anexos. Os anexos a este Contrato o integram para todos os fins.
3. OBJETO
3.1. Objeto do Contrato. A Licença objeto deste Contrato refere-se às licenças de uso de um ou mais programas de computador e seus serviços acessórios que compõem a Solução. Assim, neste Contrato, a referência a uma Licença refere-se a todas tais licenças em conjunto, exceto nos casos em que o contexto requeira que o termo “Licença” se aplique a apenas uma licença uso específica de um programa ou serviço. As restrições da cláusula 4 são aplicáveis a todas as Licenças deste Contrato. Este termo também estabelece as condições da prestação de Serviços Especiais pela Licenciadora.
3.2. O que é a Solução. A Licenciadora é a legítima titular de um conjunto de programas de computador e serviços relacionados, para uso e acesso remoto da Licenciada na forma em que se encontrar disponível no momento de cada acesso, seja por meio de uma aplicação ou por meio de acesso em navegador de internet (“Sistema”). A Solução Arctica xOne® é um Software para análise de jornada, atividades e experiência digital dos colaboradores, remoto ou local. Acompanhamento de performance do Hardware, a ser utilizado para saber se os equipamentos fornecidos pela Licenciada atendem às necessidades do usuário. Detecção de problemas, instabilidades e atuação em correções e atualizações. Veja onde e como o usuário está trabalhando. Medição de jornada de trabalho e produtividade. Conferência da qualidade da conexão. Rastreamento e aferição para apurar se o usuário está acessando correta e regularmente o sistema da Licenciada. Conferência dos softwares e aplicativos utilizados pelo usuário, com verificação da frequência e para qual finalidade. Avaliação de performances de aplicações (softwares, aplicativos e outras ferramentas utilizadas pela Licenciada). Considera-se também parte da Solução eventuais funcionalidades e serviços futuros que forem adicionados, subtraídos ou modificados nas atualizações, todas as APIs e todos os serviços digitais e softwares de terceiros, que eventualmente possam ser fornecidos pela Licenciadora em conjunto com o seu sistema na mesma plataforma.
3.3. Serviços Especiais. Se a Licenciada contratou ou contratar no futuro Serviços Especiais da Licenciadora, eles estarão sujeitos às regras e condições estabelecidas em Proposta Comercial e todas as demais cláusulas e condições desse Termo, que, por sua natureza, sejam a eles aplicáveis.
4. LICENÇA E USO DO SISTEMA
4.1. Licença. Sujeito às regras e condições especificadas neste Contrato, a Licenciadora concede à Licenciada e seus Usuários uma licença de uso não exclusiva, limitada, temporária e intransferível para acesso a um ou mais serviços da Solução, pelo prazo de vigência indicado na Proposta Comercial, mediante o pagamento de uma ou mais Assinaturas periódicas, conforme o caso (“Licença”).
4.2. Quais licenças fazem parte da Licença. A Licença engloba a licença de uso da Solução para desktops, tablets e smartphones, conforme disponibilização pela Licenciadora através de atualizações; Licença de uso para testes (cláusula 5); Conectores de integração automática com certas Aplicações da Licenciada e a licença de uso das APIs (cláusula 8). Em cada uma dessas licenças específicas pode haver uma modificação nas regras gerais da Licença definida nessa cláusula 4, como por exemplo a exclusividade da licença, a limitação ou temporalidade ou mesmo a possibilidade de transferência da licença. Essas modificações só valem para a licença específica tratada e não podem ser interpretadas de forma a conferir qualquer direito adicional além dos expressamente indicados na respectiva licença. Exceto pelo que não for expressamente modificado pela licença específica, valerão para todas as licenças que compõem a Licença as regras dessa cláusula 4, bem como as demais regras gerais desse Contrato.
4.3. Licenciamento de terceiros. Por meio da Solução, a Licenciada pode ter acesso a programas e direitos autorais criados por terceiros relativos a outros programas e métodos associados ao uso da Solução, tanto por Conectores quanto por uso da API para integração com outras Aplicações da Licenciada (“Licença de Terceiros”). No limite e em tudo aquilo em que estiverem interagindo com a Solução, a Licenciada deverá assegurar estar sujeita às licenças dos respectivos Softwares de Terceiros, bem como que as Licenças de Terceiros estarão sujeitas a esse Termo, incluindo restrições e ressalvas, a Política de Uso, a Política de Privacidade e as limitações de responsabilidade
4.4. Componentes de Terceiros. Além das Licenças de Terceiros, a Solução pode incluir componentes, programas ou serviços de terceiros regidos por outros contratos de licença de uso. Mesmo que tais componentes, programas ou serviços de terceiros sejam regidos por outros contratos de licença de uso, as ressalvas, limitações e/ou exclusões de responsabilidade deste Contrato, da Política de Uso e dessa cláusula 4 também se aplicam no contexto do seu licenciamento.
4.5. Documentação. Toda documentação que eventualmente acompanhar a Solução, seja ela impressa ou digital, referente às suas especificações e ao seu funcionamento, manuais, guias, tutoriais, programas de treinamento e certificação entre outros (“Documentação”), são para uso exclusivo da Licenciada, não podendo ser divulgadas, reproduzidas ou repassadas para terceiros, durante ou após o período de vigência do Contrato.
4.6. Proteção dos direitos autorais da Solução. A Licenciada (a) não poderá reproduzir, traduzir, decompor, recompor, derivar, alterar ou utilizar técnicas de engenharia reversa nas funcionalidades, código e estrutura do Sistema, bem como (b) não poderá reproduzir, decompor, recompor ou derivar a aparência, padrões de usabilidade e de interação (trade dress) da Solução, ou ainda (c) não poderá praticar qualquer outra tentativa de violar esse Contrato, os direitos autorais do Sistema, dos programas e dos serviços ofertados pela Licenciadora ou por terceiros pela Solução. Qualquer tentativa de violar os direitos autorais, os programas e os serviços previstos nesse Termo implicará na imediata suspensão e cancelamento de quaisquer direitos que a Licenciada e seus Usuários tenham sobre a Licença, sem prejuízo das perdas e danos.
4.7. Integrações e interoperabilidade – API. A Licenciada não poderá incorporar ou integrar as suas funcionalidades com outros sistemas sem a prévia autorização da Licenciadora, exceto no contexto da utilização de uma integração via API para interoperabilidade da Solução com outros programas de computador.
4.8. Limitações de uso. A Licenciada não poderá alugar, revender, sublocar, arrendar, emprestar, compartilhar, sublicenciar, ceder ou de qualquer outra forma transferir a Licença e quaisquer dos serviços associados para terceiros. A Licenciada deverá obedecer a Política de Uso estabelecida pela Licenciadora, bem como fazer com que os Usuários a ela vinculados a obedeçam.
4.9. Transferência da Licença. A Licença de uma Licenciada que seja pessoa jurídica poderá ser transferida para uma outra pessoa jurídica apenas nos seguintes casos: (i) incorporação com extinção da personalidade jurídica da Licenciada original, fusão ou cisão da Licenciada. No caso de cisão, apenas uma das pessoas jurídicas envolvidas poderá permanecer com ou receber a Licença, conforme o caso; e (ii) transferência para terceiros mediante aprovação prévia por escrito da Licenciadora. Não são admitidas transferências parciais ou cisão de Licenças. Caso a Licença de uma Licenciada seja iniciada em nome de uma pessoa física por pendência na criação da pessoa jurídica, a Licenciada poderá transferir, em até 120 dias, a Licença, para a futura pessoa jurídica em formação. Em qualquer hipótese de transferência da Licença, devem ser transferidos também todos os direitos e obrigações referentes a este Contrato.
4.10. Sistema não é adquirido, é licenciado. A licença de uso é um serviço de acesso e uso da Solução xOne®. A Licenciada não adquire titularidade ou qualquer outro direito sobre os programas sob os quais rodam os serviços da Solução além dos expressamente previstos neste Contrato. Este Contrato não outorga à Licenciada direitos de qualquer natureza sobre as patentes, propriedade intelectual, direitos autorais, know-how ou sobre as quaisquer marcas comerciais ou serviços da Licenciadora além das Licenças aqui estabelecidas.
4.11. Licença é apenas para uso comercial. Essa é uma Licença para uso de programas de computador para uso comercial de empresas e outros profissionais, no contexto de uma atividade profissional. Ele não é destinado ao uso por consumidores em atividades não comerciais.
4.12. Licença por Usuário. As Licenças do Sistema são licenciadas “por Usuário”. Cada pessoa adicional que use o Sistema deve ter seu próprio Usuário e ter uma licença adicional do Sistema. A Licenciada deve informar o nome completo e informações de contato exigidas de cada Usuário, e manter atualizadas essas informações. Todos os Usuários devem aceitar esse Contrato, obrigando-se também solidariamente à Licenciada por todas as obrigações.
4.13. Assistência a terceiros violadores do Contrato. A Licenciada não permitirá que qualquer terceiro viole qualquer obrigação desse Contrato, direta ou indiretamente, nem se envolver com tal violação ou auxiliar qualquer terceiro nesse sentido.
4.14. Integração à Apache Superset™. Algumas versões licenciadas da Solução podem ter integração com Apache Superset™, cuja comercialização e implementação dependerá de Proposta Comercial.
4.14.1. Caso a Licenciadora ofereça suporte, garantias ou responsabilidades adicionais vinculadas à integração, essas serão assumidas integralmente pela Licenciadora.
4.14.2. As restrições de licenças e garantias de propriedade intelectual previstas neste termo aplicam-se à integração Apache Superset™.
4.14.3. Créditos, avisos e requisitos legais acessíveis em https://superset.apache.org/..
5. LICENÇA TESTE (TRIAL) E ATIVAÇÃO
5.1. Licença Teste. A Licenciadora poderá, por mera liberalidade, oferecer uma Licença a um Licenciado (cliente ou potencial cliente) para que ele teste a Solução por período determinado, limitado a 15 (quinze) dias ou prazo superior definido a critério e liberalidade da Licenciadora, sem custo. A oferta da Licença Teste poderá ser revogada ou alterada a qualquer momento pela Licenciadora por meio da simples retirada da opção no seu site na internet e/ou bloqueio do acesso da Licenciada aos serviços associados à Licença Teste. A Licença Teste tem as mesmas condições, limitações e regras das Licenças de uso pagas, exceto pelos itens expressamente indicados nas cláusulas 5.2, 5.3 e 5.4. A Licença Teste assegurará à Licenciada o acesso a todas as funcionalidades vinculadas à licença padrão de uso durante o período de avaliação (“Licença Teste”).
5.2. Suporte da Licença Teste. A Licenciadora não está obrigada a fornecer suporte, treinamento ou qualquer tipo de assistência para o Sistema se a Licenciada estiver utilizando a Solução com uma Licença Teste. Caso ocorram problemas com a Solução, a Licenciadora somente terá a obrigação de tentar corrigir as falhas para os clientes que efetivamente estiverem pagando Assinatura do serviço em que ocorreu o problema.
5.3. Fraude no uso da Licença Teste. A Licenciada se obriga a: (a) não utilizar outros e-mails, números de CPF/CNPJ ou outra forma de identificação para fraudulentamente utilizar o Sistema por um período maior que o período de vigência da Licença Teste ou para obter créditos em valor maior que o oferecido promocionalmente pela Licenciadora; (b) não alterar o conteúdo da Solução ou utilizar de alguma técnica que permita prorrogar o seu uso por um tempo maior que o Período de Teste; (c) usar a Licença Teste para outro propósito que o não o de avaliar e testar a Solução para decidir se deseja assinar os serviços associados à respectiva Licença.
5.4. Término da Licença Teste. Após o período da Licença Teste sem que haja contratação, a licença é imediatamente cancelada, sem ônus. Caso seja realizado o cancelamento durante a vigência da Licença Teste, a Licenciada não terá mais acesso à Solução ou às partes da Solução que estavam sendo utilizadas como Licença Teste ou direito à reativação do período remanescente da Licença Teste.
5.5. Ativação da Solução. Algumas das funcionalidades da Solução oferecidas à Licenciada podem precisar de ativação, um processo pelo qual a Licenciadora habilita a nova funcionalidade, ou os Usuários da Licenciada colocam um código de ativação da funcionalidade diretamente na Solução, ou, ainda, clicam em uma URL temporária criada especialmente para aquela ativação. A ativação pode significar o início da cobrança de Assinatura pela Licença ou serviço associado. O código de ativação também pode permitir a ativação de um crédito específico ou a liberação de uma funcionalidade com preço da Licença descontado por um período de tempo determinado ou durante toda a vigência daquela Licença (código promocional).
6. INTEROPERABILIDADE – CONECTORES
6.1. Uso de Conectores em conjunto com a Solução. Sujeito às regras e condições especificadas neste Contrato, a Licenciadora concede à Licenciada e seus Usuários uma licença de uso não exclusiva, limitada, temporária e intransferível para o uso dos Conectores de integração criados pela Licenciada ou por terceiros, que: (a) permitam acessar dados e funcionalidades de outras aplicações na Solução, integrando-as com funcionalidades e dados do Sistema; ou (b) permitam a outras aplicações de terceiros, acessar dados e funcionalidades da Solução em suas respectivas interfaces, modificando e integrando-as com funcionalidades e dados da Solução. (“Conector”).
6.2. Conectores e API de integração. Os Conectores são implementações do API feitas diretamente pela Licenciadora, com funcionalidades e possibilidades de integração iguais ou maiores que as oferecidas pela API para construção pela própria Licenciada de integrações com outras Aplicações da Licenciada.
6.3. Ativação dos serviços associados aos Conectores. A ativação dos Conectores pode ser feita diretamente na interface da Solução ou mediante autorização do Suporte ou departamento comercial da Licenciadora, que ativará a possibilidade de uso de um determinado Conector internamente nos sistemas de controle da Licenciadora. A Licenciada poderá ter de instalar algum Add-in, Add-on ou autorizar a integração da Solução com outra aplicação. Em qualquer caso essa integração via conectores está sujeita à todas as regras e condições deste Contrato.
6.4. Suporte aos Conectores. A Licenciadora ou os desenvolvedores das aplicações de terceiros podem alterar elementos de integração e interoperabilidade dos Conectores. Essas alterações podem causar erros ou até mesmo uma parada na integração entre a Solução e a aplicação integrada via Conector. A Licenciadora reserva-se ao direito de alterar, suspender, retirar ou descontinuar a totalidade ou alguns elementos de integração da Solução via Conector a qualquer momento. A Licenciadora também pode impor limites ao acesso e uso de certas funcionalidades ou serviços via Conector.
6.5. Usos permitidos dos Conectores. A Licenciada somente poderá utilizar um Conector nos termos desse Contrato. Além das restrições gerais do Contrato e da licença de uso concedida, em especial da cláusula 4, a Licenciada não poderá (a) modificar ou criar derivativos do Conector; (b) usar Conector em conexão com qualquer outro produto ou software além da Solução e da(s) respectiva(s) aplicação(ões) para qual aquele Conector foi desenvolvido; (c) distribuir o Conector como um produto separado da Solução.
6.6. Limitações dos Conectores. A Licenciadora pode impor limites no seu uso de Conectores, por exemplo, limitando o número de requisições que a Licenciada pode fazer ou o número de usuários que o Conector pode servir simultaneamente. A Licenciada se obriga a não contornar ou tentar contornar essas limitações. Se você quiser usar o Conector além desses limites, a Licenciada deve obter o consentimento expresso da Licenciadora e a Licenciadora pode vincular esse consentimento à aceitação de contratos, termos de uso ou cobranças adicionais.
6.7. Utilização indevida do Conector. A Licenciada não poderá utilizar o Conector para (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora do Sistema; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado à Solução ou a seus serviços e rede; (d) acessar ou tentar acessar o Conector e a Solução por qualquer outro meio que não os descritos na documentação do Conector.
6.8. Monitoramento do Conector. Conectores são projetados para aumentar e melhorar os serviços da Solução. A Licenciada concorda que a Licenciadora pode monitorar o uso dos conectores para garantir qualidade, melhorar produtos e serviços da licenciadora e de terceiros e verificar o cumprimento desse contrato. Esse monitoramento pode incluir a Licenciadora acessando e utilizando seu Conector, por exemplo, para identificar problemas de segurança e possa afetar a Licenciadora ou seus clientes e usuários. A Licenciada não interferirá com esse monitoramento. A Licenciadora pode suspender o acesso aos Conectores pelos Usuários se a Licenciadora acreditar que a Licenciada está violando esse Contrato.
6.9. Limitação de Responsabilidade – Conectores. A Licenciadora não responde pela adequação dos conectores aos objetivos específicos ou comerciais da Licenciada, pelo conteúdo e informações e dados por ela gerado e pelo uso que a aplicação da licenciada fizer dessas informações e dados. a licenciadora não dá qualquer garantia que o conector atenderá às demandas da licenciada, nem que o conector funcionará ininterruptamente e sem erros. cada conector é entregue “como está” e qualquer uso pela licenciada durante o período de licença será por sua conta e risco. apesar de utilizar ferramentas matemáticas na geração das suas informações, conectores estão sujeitos a erros técnicos e humanos, não se sujeitando a licenciadora a qualquer obrigação de pagamento de perdas e danos, direitos ou indiretos decorrentes de falhas, erros, problemas ou, ainda, negligência, imprudência ou imperícia no seu uso.
7. INTEROPERABILIDADE – USO DA API
7.1. Acesso à API. A Licenciadora concede à Licenciada, pelo prazo de vigência deste Contrato, licença de uso não exclusiva, limitada, temporária e intransferível para acesso à API da Solução. A licença da API também inclui a sua Documentação e qualquer revisão ou atualização feitas na API pela Licenciadora periodicamente.
7.2. Suporte da API. Caso uma atualização da API possa causar uma parada na integração entre a Solução e a Aplicação da Licenciada, esta será previamente informada, e a Licenciadora poderá dar à Licenciada acesso para revisão e teste da atualização da API antes ou após o seu lançamento. A Licenciadora reserva-se ao direito de alterar, suspender, retirar ou descontinuar a totalidade ou alguns elementos de integração da Solução e/ou da API a qualquer momento para licenciamentos futuros. A Licenciada também pode impor limites ao acesso e uso de certas funcionalidades ou serviços pela API. Toda e qualquer alteração que impactem em redução ou limitação de funcionalidades inicialmente contratadas, em contratos vigentes, deverão ser comunicadas às Licenciadas, oportunizando-lhes o cancelamento do licenciamento na forma estabelecida em Proposta Comercial.
7.3. Usos permitidos da API. A Licenciada somente poderá utilizar a API nos termos desse Contrato. Além das restrições gerais do Contrato e da licença de uso concedida, em especial da cláusula 4, a Licenciada não poderá (a) modificar ou criar derivativos da API; (b) usar a API em conexão com qualquer outro produto ou software além da Solução; (c) distribuir a API como um produto separado da Solução; (d) usar a API para promover quaisquer produtos ou serviços na Solução.
7.4. Limitações da API. A Licenciadora pode impor limites no seu uso da API, por exemplo, limitando o número de requisições que a Licenciada pode fazer ou o número de usuários que a API pode servir simultaneamente. A Licenciada se obriga a não contornar ou tentar contornar essas limitações. Se você quiser usar a API além desses limites, a Licenciada deve obter o consentimento expresso da Licenciadora e a Licenciadora pode vincular esse consentimento à aceitação de contratos, termos de uso ou cobranças adicionais.
7.5. Utilização indevida da API. A Licenciada não poderá utilizar a API para (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora da Solução; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado à Solução ou a seus serviços e rede; (d) acessar ou tentar acessar a API e a Solução por qualquer outro meio que não os descritos na documentação da API.
7.6. Monitoramento da API. APIs são projetadas para aumentar e melhorar os serviços da Solução. A Licenciada concorda que a Licenciadora pode monitorar o uso da API para garantir qualidade, melhorar produtos e serviços da licenciadora e de terceiros e verificar o cumprimento desse contrato. Esse monitoramento pode incluir a Licenciadora acessando e utilizando a sua API, por exemplo, para identificar problemas de segurança e possa afetar a Licenciadora ou seus clientes e usuários. A Licenciada não interferirá com esse monitoramento. A Licenciadora pode suspender o acesso à API pelos Usuários se a Licenciadora acreditar que a Licenciada está violando esse Contrato.
7.7. Limitação de Responsabilidade – API. A Licenciadora não responde pela adequação da api aos objetivos específicos ou comerciais da Licenciada, pelo conteúdo e informações e dados por ela gerado e pelo uso que a aplicação da Licenciada fizer dessas informações e dados. A Licenciadora não dá qualquer garantia que a api atenderá às demandas da Licenciada, nem que a api funcionará ininterruptamente e sem erros. A api é entregue “como está” e qualquer uso pela licenciada durante o período de licença será por sua conta e risco. Apesar de utilizar ferramentas matemáticas na geração das suas informações, a api está sujeita a erros técnicos e humanos, não sujeitando a Licenciadora a qualquer obrigação de pagamento de perdas e danos, direitos ou indiretos decorrentes de falhas, erros, problemas ou, ainda, negligência, imprudência ou imperícia no seu uso.
8. POLÍTICA DE USO
8.1 Política de Uso – violação da Licença. A Licenciada deve seguir uma política mínima de uso da Solução nos seguintes termos: (a) Time-sharing: quando o valor do serviço associado à Assinatura for calculado por Usuário, a Licenciada não pode utilizar o Sistema em regime de compartilhamento de acesso, com mais de uma pessoa usando, simultaneamente ou não, a Solução como se fosse um único Usuário ou como se fossem menos Usuários que o número real de pessoas (indivíduos) que efetivamente utilizam o Sistema; (b) Login por terceiros: a Licenciada não poderá oferecer senhas e outras informações de login de seus Usuários para terceiros; (c) Compartilhamento: a Licenciada não poderá compartilhar funcionalidades ou características não-públicas da Solução com terceiros que não aderiram a esse Contrato; (d) Não-competição: a Licenciada não poderá acessar a Solução e sua documentação para direta ou indiretamente copiar ou construir um produto que use ideias similares, funcionalidades, características e padrões de usabilidade da Solução, bem como não poderá copiar ou auxiliar terceiros na cópia de ideias, funcionalidades, características e padrões de usabilidade da Solução.
8.2. Política de Uso – utilização indevida. A Licenciada deverá utilizar a Solução e qualquer serviço associado à Solução apenas para seus propósitos comerciais normais e não deverá: (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora da Solução; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; e (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado ao Sistema ou a seus serviços e rede. Além disso, a Licenciada não poderá usar qualquer serviço pela Internet associado ao Sistema que possa danificar, desativar, sobrecarregar, permitir acesso não autorizado ou prejudicar o acesso ao servidor da Licenciadora ou que possa interferir no seu uso ou aproveitamento por outros licenciados.
8.3. Acesso à internet. A Solução precisa de acesso constante à internet para poder ser usada. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à Internet da Licenciada, bem como seu funcionamento e manutenção.
8.4. Violação da Política de Uso. Caso a Licenciadora descubra indícios de violação da Licença e da sua Política de Uso, a Licenciadora poderá suspender o acesso da Licenciada à Solução sem aviso prévio, sem prejuízo de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial para fazer cessar a violação, medida essa que pode incluir tutelas específicas de fazer ou não fazer e também recebimento de perdas e danos e lucros cessantes.
8.5. Feedback. A Licenciada poderá fornecer Feedback à Licenciadora sobre o desempenho da Solução, para que esta possa melhorar e promover alterações nos serviços. A Licenciada não terá quaisquer direitos intelectuais ou autorais referentes ao Feedback, sendo que as mudanças e soluções que forem adotadas pela Licenciadora poderão ser incorporadas à Solução sem qualquer obrigação de pagamento de royalty ou qualquer outra indenização.
8.6. Acesso não autorizado. A Licenciada deverá tomar as medidas necessárias e razoáveis para prevenir o acesso não autorizado à Solução, inclusive, mas não apenas, por meio da proteção de suas senhas e informações de login. A Licenciada deverá notificar a Licenciadora imediatamente de qualquer uso não autorizado da Solução ou violação de sua segurança interna, devendo realizar seus melhores esforços para parar essa violação.
9. PRIVACIDADE, COLETA E USO DE DADOS
9.1. Política de Privacidade. Quando o Usuário usa nossos serviços, confia a nós informações dele. Esta Política de Privacidade destina-se a ajudar o Usuário a entender quais dados coletamos, por que os coletamos e o que fazemos com eles. Como sabemos que isso é importante, esperamos que o Usuário tire algum tempo para lê-la com cuidado.
9.2. Conteúdo e dados gerados pela Licenciada. A Licenciada tem responsabilidade única e exclusiva pela qualidade, integridade, confiabilidade e propriedade intelectual dos dados e do conteúdo por ela criado ou manipulado durante o uso da Solução. A Licenciadora não monitora e não tem qualquer responsabilidade ou obrigação de supervisionar, deletar, corrigir ou suspender o acesso ao conteúdo gerado pela Licenciadora e seus Usuários. A única exceção à essa regra é em caso de violação da Política de Uso.
9.3. Conteúdo e dados gerados por terceiros. Os serviços associados à Solução podem exibir conteúdo de terceiros licenciados por esses terceiros para a Licenciadora, bem como podem dar acesso a programas ou serviços de terceiros regidos por outros contratos de licença de uso. Esses conteúdos são de exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade que os disponibiliza. A Licenciadora pode revisar conteúdo de terceiros para determinar se é ilegal ou se infringe nossa Política de Uso, e pode remover ou se recusar a exibir qualquer conteúdo que razoavelmente acredite violar nossa Política de Uso ou a Lei. Mas isso não significa, necessariamente, que a Licenciadora revisará os conteúdos, não devendo a Licenciada ou qualquer Usuário presumir ou esperar que a Licenciada tome qualquer iniciativa de fazer qualquer tipo de monitoramento de conteúdo.
9.4. Coleta de dados pessoais. A Licenciadora poderá coletar informações transmitidas pelos Usuários, por exemplo, quando um Usuário se cadastra em uma conta ou sessão. Dados Pessoais nunca serão compartilhados com terceiros, mas podem ser utilizados para auditoria e análise estatística para melhoria da Solução, no contexto de uma mesma conta. Por exemplo, a Solução poderá usar algoritmos para fornecer sugestões relevantes para os Usuários, como resultados de pesquisa customizados e sugestões de ações no acompanhamento de um caso.
9.5. Para dados pessoais, considerar os dados gerados pela própria ferramenta, ou seja, dados relacionados a navegabilidade, uso de softwares e infraestrutura baseados no usuário da estação de trabalho, não sendo coletados dados sensíveis e/ou pessoais.
9.6. Coleta de dados anônimos. A Licenciadora pode coletar dados em uma forma que não seja possível uma associação ou referência direta entre o dado e o Usuário ou entre o dado e o caso concreto gerido (dados anônimos). São informações sobre padrões gerais de uso, acompanhamento e decisão, que somente podem ser usados de maneira agregada para análise estatística. Os dados coletados serão sempre anônimos.
9.7. Contas inativas. Contas que fiquem mais de 90 dias sem acesso e/ou sem gerar qualquer atividade nova poderão ser consideradas inativas. Os dados de contas inativas poderão ser excluídos pela Licenciadora. A Licenciadora não tem obrigação de reter nenhum dado ou informação da Licenciada para além do período de retenção pré definido/contratado pela Licenciada ou após o cancelamento dos serviços e/ou inativação da conta, mas poderá mantê-lo para fins de análise estatística. Os dados sumarizados dos últimos 3 (três) meses serão mantidos por até 30 dias contados do cancelamento da conta por inatividade ou pelas formas de cancelamento previstas em Proposta Comercial, observada cláusula 13.4. A contratação de período superior de armazenamento de dados sumarizados poderá ajustada com o departamento comercial da Licenciadora e objeto de Proposta Comercial.
9.8. Atualizações da Política de Privacidade. A Licenciadora poderá, no futuro, colocar em seu site ou diretamente como link da Solução essa Política de Privacidade, bem como poderá detalhar ou expandir algum ponto. Qualquer alteração ou atualização da Política de Privacidade poderá ser apresentada juntamente com o Contrato ou de maneira independente ao Contrato, mas sua aceitação sempre será feita de maneira independente das demais cláusulas.
10. SERVIÇOS ESPECIAIS
10.1. Serviços Especiais. A Licenciada poderá contratar Serviços Especiais da Licenciadora, como treinamento, parametrização da Solução, suporte virtual e customizações, se disponíveis e contratações adicionais. Em qualquer caso, todos os serviços associados à Solução estarão sujeitos a esse Contrato no que couber. A esses serviços aplica-se o acordado em proposta comercial própria, mas em todas as hipóteses se aplicam, por exemplo, as regras de não-concorrência, não-recrutamento, proibição de engenharia reversa ou outra forma de violação da Licença ou dos direitos autorais da Licenciadora, bem como as regras de limitação de responsabilidade.
10.2. Requisitos mínimos de configuração. Será responsabilidade da Licenciada a verificação dos requisitos mínimos de configuração das máquinas para instalação da Solução. As configurações mínimas de hardware e software podem mudar com o tempo por conta da evolução da Solução.
10.3. Instalação e manutenção de hardware não estão inclusas. Serviços de gerenciamento e manutenção de estações de trabalho, incluindo sistema operacional e outras aplicações que não a Solução, bem como quaisquer serviços de compra e instalação de hardware e software não estão inclusos nos serviços da Licenciadora.
10.4. Treinamento. Os serviços de treinamento para uso da Solução serão prestados de maneira não-presencial, na forma e condições tratados em Proposta Comercial.
10.5. Início da cobrança dos Serviços Especiais. A cobrança dos serviços ocorrerá (valor à vista ou primeira parcela) imediatamente após a aceitação do Serviço Especial, independentemente de atrasos por parte da Licenciada para receber o treinamento, iniciar a parametrização ou validar a customização, se aplicável.
11. SUPORTE
11.1. O que está incluído no Suporte. O Suporte está incluído gratuitamente no pacote de licenças por Assinatura e dá direito a: (i) manutenção corretiva e evolutiva, por meio de Updates da versão da Solução em uso pelo período em que a versão estiver disponível no mercado para aquisição, com base na apuração de análises internas da Licenciadora, podendo valer-se dos feedbacks da Licenciada, conforme previsto deste termo; e (ii) esclarecimento de dúvidas no uso do Sistema após a instalação, por meio de help-desk (ligação telefônica) e por e-mail durante todo o período de vigência da Assinatura.
11.2. Updates e Upgrades. A Licenciada terá direito a receber todos os Updates e Upgrades que a Licenciadora desenvolver para a Solução, sem qualquer custo adicional, enquanto estiver vigente a Assinatura. Caso seja necessário treinamento adicional ou novos procedimentos de Implantação do Update ou do Upgrade, deverão as Partes ajustar o preço deste trabalho extra.
11.3. Acesso ao Suporte. A Licenciada terá direito a efetuar ligações para o helpdesk da Licenciada no número (11) 3136-2428, pelo suporte virtual dentro da própria Solução ou outro a ser fornecido pela Licenciadora por e-mail contato@arctica.com.br ou no seu site https://portal.xonecloud.com.br no horário das 09:00 até as 18:00 horas, de segunda à sexta, exceto feriados nacionais ou do Estado de São Paulo e Município de São Paulo. O helpdesk não pode ser utilizado como substituto para a ausência de treinamento na utilização da Solução.
11.3.1. Esclarecimentos adicionais e acesso à máquina do Usuário. Os técnicos da Licenciadora reservam-se ao direito de solicitar por telefone ou por e-mail esclarecimentos adicionais à dúvida do Usuário antes de elaborar a resposta, sempre que isto seja necessário. Os técnicos também poderão pedir para obter temporário e pontual acesso remoto à máquina do Usuário para auxiliá-lo passo a passo.
11.4. Correção de erros. A Licenciadora garante que a Solução funcionará de acordo com as especificações, preservando a integridade e segurança dos dados armazenados. Caso ocorram problemas com o funcionamento da Solução, a responsabilidade da Licenciadora limitar-se-á a corrigir as falhas de programação porventura detectadas. A Licenciadora deverá envidar os seus melhores esforços para corrigir falhas de programação, mas não pode garantir um prazo para a correção.
11.5. SLA de Suporte. As SLA`s de Suporte serão disponibilizadas nos canais de acesso às Licenciadas.
12. ASSINATURAS E PREÇO
12.1. Serviços associados ao Sistema. A Licenciada poderá contratar um ou mais serviços associados à Solução diretamente pelo site da Licenciadora, por e-mail ou por contratação direta. Todos os serviços associados à Solução estarão sujeitos à Proposta/Contrato e à essa Licença, exceto se para eles for ajustado outro acordo em separado. O valor da Assinatura variará dependendo dos serviços contratados. É direito da Licenciada escolher ou não contratar eventuais novos serviços oferecidos pela Licenciadora. Nem todos os serviços poderão estar disponíveis para contratação, renovação ou recontratação.
12.2. Diferentes Assinaturas. Todas as Licenças são contratadas mediante remuneração periódica (Assinatura), na modalidade pré-pago, durante a vigência do Contrato. A Licenciada poderá contratar a Solução com pagamentos mensais ou anuais. A Licenciada pode alterar a forma de cobrança e os preços das Assinaturas para períodos futuros e mediante comunicação prévia aos Usuários, observada Proposta Comercial.
12.3. Início da cobrança das Assinaturas. A cobrança das Assinaturas ocorrerá imediatamente após a ativação dos Usuários ou dos serviços associados à Assinatura, independentemente do efetivo início do uso ou após o término da vigência da Licença Teste.
12.4. Assinatura geral do Sistema. A Assinatura das licenças da Solução é calculada por agente, assim compreendidos os dispositivos/hosts/estações de trabalho ativos da Licenciada. O valor da Assinatura é multiplicado pelo número de dispositivos/hosts/estações de trabalho indicados na contratação. Poderão ser cobrados valores diferentes para as Assinaturas das versões PC (desktop e notebooks) e mobile (smartphones), quando disponíveis e contratadas, com a Licenciada pagando mais de uma licença para diferentes plataformas.
12.4.1. Adição ou redução de Agentes. Licenças adicionais podem ser contratadas a qualquer momento e serão adicionadas ao valor da Assinatura do mês subsequente à sua liberação. Reduções de número de licenças também são possíveis, mediante readequação do valor unitário junto ao departamento comercial. Todas as alterações serão objeto de Proposta Comercial.
12.5. Armazenamento de Dados e Informações. Os dados e informações da Licenciada utilizados na Solução serão armazenados durante os últimos 3 (três) meses, sem que haja limitação de volume de informações. As informações e dados anteriores ao período de armazenamento serão apagadas e não poderão ser recuperadas. A contratação de período superior de armazenamento de dados sumarizados poderá ajustada com o departamento comercial da Licenciadora e objeto de Proposta Comercial.
12.6. Preço dos Serviços Especiais. Os serviços especiais estão sujeitos a cotação de preços específica, definida em proposta comercial própria, que não se confunde com demais Assinaturas. A Licenciadora se reserva o direito de alterar os preços dos serviços especiais a qualquer momento.
12.7. Novos serviços. A Licenciadora poderá no futuro cobrar por serviços que hoje são gratuitos ou por novos serviços que serão adicionados à Solução. Nesse caso, esse Contrato será aditado para refletir as novas regras. Qualquer cobrança sempre será para futuro uso, nunca retroagindo. É direito da Licenciada escolher ou não contratar eventuais novos serviços oferecidos pela Licenciadora.
12.8. Contratação de serviços adicionais. A contratação de novos serviços associados à Solução poderá ser feita pela própria interface da Solução, pelo site da Licenciadora, por e-mail, telefone ou chat. A contratação de um novo serviço será confirmada por e- mail ou por mensagem dentro da própria Solução.
12.9. Atrasos no pagamento. Em caso de mora no pagamento das parcelas das Assinaturas e dos serviços aqui descritos, será aplicada uma multa moratória, juros de mora pro rata em percentuais definidos na Proposta/Contrato. Essa multa e juros também se aplicam para Serviços Especiais que sejam contratados à parte, a não ser que as Partes tenham indicado uma regra diferente.
12.10. Correção monetária. Se alguma das Assinaturas for recorrente (por exemplo valor por usuário) para serviços periódicos, o seu preço será reajustado anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, caso pactuado, pelo índice definido em proposta comercial, que prevalecerá sobre o definido nesta cláusula.
12.11. Suspensão dos serviços e cobrança. Se o atraso em qualquer um dos pagamentos de qualquer Assinatura ou serviço, inclusive Serviço Especial, ultrapassar 15 (quinze) dias, poderá a Licenciadora suspender o acesso ao Sistema e qualquer serviço associado; se o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias poderá a Licenciadora protestar a soma do valor total das parcelas restantes dos serviços contratados e cobrar judicialmente o valor em aberto. Caso a Proposta/Contrato apresente períodos diversos, estes deverão ser observados em detrimento aos descritos neste termo.
12.12. Acesso aos dados em caso de inadimplemento. O atraso no pagamento fará com que Licenciada tenha acesso somente ao histórico dos últimos 30 dias. Após o 30º dia de atraso o ambiente da Solução vinculado à Licenciada e a seus Usuários será destruído, sem possibilidade de recuperação dos dados. Caso a Proposta/Contrato apresente períodos diversos, estes deverão ser observados em detrimento aos descritos neste termo.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
13.1. Vigência. O presente Contrato vigerá pelo mesmo período definido na proposta/contrato específico firmado entre as partes, a partir da sua data de assinatura.
13.2. Cancelamento Automático. Caso a Licenciada não renove o contrato no final da vigência, este será automaticamente rescindido.
13.3. Devolução de dados em caso de cancelamento. Em caso de cancelamento deste Contrato por qualquer motivo, a Licenciadora poderá devolver à Licenciada, em caso de expressa solicitação, todo o conteúdo da base de dados que ela mantinha consigo, mediante solicitação e autorização da Licenciada para extração desta base de dados, observado o período de 3 (três) meses de armazenamento das informações sumarizadas, ou período superior caso tenha sido adquirido pela Licenciada, e cláusula 13.4.
13.4. Armazenamento e Disponibilização de dados após rescisão contratual. A Licenciadora armazenará os dados sumarizados dos últimos 3 (três) meses, nos termos da cláusula 12.8, que sofrerão exclusões diárias definitivas e progressivas. Em caso de recontratação, a Licenciada terá acesso aos dados ainda não excluídos. Transcorrido a integralidade do período (3 meses ou superior, se contratado), os dados não serão passíveis de recuperação pela Licenciada.
13.5. Cancelamento a qualquer tempo. As condições de rescisão serão tratadas na proposta/contrato vinculado à contratação pela Licenciada, junto ao departamento comercial da Licenciadora. Para os contratos de plano anual, com pagamento antecipado à vista, o saldo remanescente, se devidamente quitado, será devolvido à Licenciada, descontado valor de multa cujo percentual poderá constar da proposta/contrato comercial. Em caso de contratação de plano anual, com pagamento mensal parcelado, o percentual vinculado à multa, se previso em proposta comercial, será calculado sobre o saldo residual de meses a vencer.
13.6. Revisões da Solução. A Licenciadora poderá revisar a Solução, suas funcionalidades e o nível de serviço (SLA) a qualquer momento, inclusive removendo funcionalidades ou reduzindo níveis de serviço. Se qualquer uma dessas revisões materialmente afetar as funcionalidades, qualidade e quantidade dos serviços esperados e contratados, a Licenciada poderá rescindir a Licença, sem ônus, independentemente da modalidade de contratação (mensal ou anual) em até 30 (trinta) dias contados da revisão que causou a remoção ou redução. Toda e qualquer revisão será informada ao usuário dentro da própria Solução. A ausência de cancelamento pela Licenciada nesse período implicará em sua concordância/anuência inequívoca e irrevogável sobre as alterações.
13.7. Sobrevivência de certas disposições. As Partes reconhecem que os direitos e obrigações referentes aos direitos de propriedade sobre a Solução, às licenças de uso e suas limitações, à não-concorrência, à confidencialidade, à não-recrutamento e às demais disposições gerais continuarão a produzir efeitos mesmo após o cancelamento, resilição ou rescisão por qualquer motivo do licenciamento.
14. CONFIDENCIALIDADE e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
14.1. Sigilo das Informações Confidenciais. As condições gerais de confidencialidade e tratamento de dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (N.D.A.) poderão ser tratadas em documento autônomo, que prevalecerá sobre a cláusula 14 deste termo. Na ausência de N.D.A., ficam estabelecidas as condições mínimas através desta cláusula: A Licenciadora poderá receber Informações Confidenciais da Licenciada relacionada com informações, casos e/ou de negócios de clientes. A Licenciadora concorda que todas as Informações Confidenciais da Licenciada serão mantidas em estrito sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento expresso da Licenciada. A manutenção deste sigilo deverá perdurar indefinidamente, mesmo após o término deste Contrato.
14.2. O que é Informação Confidencial. Por Informação Confidencial deve ser entendida toda e qualquer informação, escrita ou verbal, (i) protegida por lei; (ii) referente aos documentos, clientes, e pessoas envolvidas; e (iii) referente à situação financeira e rotinas da Licenciada.
14.3. Exceção à confidencialidade. A obrigação aqui descrita não alcançará qualquer informação que: (i) esteja, ou venha estar acessível ao público em geral sem que haja violação das obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato; (ii) tenha sua divulgação autorizada pelo detentor original e legítimo da informação; (iii) tenha sido validamente obtida de terceiros; (iv) já seja do conhecimento da Licenciadora antes de sua revelação pela Licenciada; e/ou (v) a Licenciadora seja compelida a revelar por força de Lei. Neste último caso a Licenciadora deverá imediatamente avisar a Licenciada para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição da Licenciada não seja aceita, a Licenciadora somente poderá revelar as informações na exata medida exigida pela Lei.
14.4. Lei Geral de Proteção de Dados. Caso existam quaisquer atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais (“tratamento de dados”), a LICENCIANTE obriga-se a cumprir todas as normas vigentes relativas à proteção de dados pessoais, especialmente, mas não se limitando, à Lei Federal nº- 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, empenhando-se em proceder ao tratamento de dados pessoais no estrito e rigoroso cumprimento do ordenamento jurídico vigente.
14.5. Do Tratamento de Dados: a Licenciante possui atuação como mera operadora de dados, através dos quais, quando aplicável, disponíveis ou disponibilizados pela Licenciada, serão analisados e processados com o único fim de elaboração de relatórios e dashboards vinculados ao objeto da Proposta/Contrato, correspondente à execução da Solução em benefício da Licenciada. Não há armazenamento ou utilização de quaisquer dados pessoais ou sensíveis em prol da Licenciante.
14.6. Fica determinado que a Licenciante não coletará, armazenará ou realizará qualquer tipo de tratamento de dados posterior ao período acordado neste instrumento, salvo se firmado o contrato principal. Desse modo, fica vedado qualquer tipo de armazenamento, mesmo que de forma anonimizada.
14.7. A Licenciante compromete-se a atender aos padrões mínimos de segurança da informação, sobretudo, quanto às suas ferramentas tecnológicas, salvaguardando a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de eventuais dados pessoais tratados, especialmente os que puderem ser enquadrados como dados sensíveis, bem como deverá implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a difusão, o acesso não autorizado ou contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos.
14.8. Caso a Licenciante efetue a subcontratação de qualquer atividade e, estes subcontratados, eventualmente venham a ter acesso aos dados pessoais, esta obrigatoriamente deverá instruí-los quanto a realização do tratamento de dados em conformidade com o presente instrumento e o previsto no ordenamento jurídico vigente.
14.9. As Partes deverão cooperar mutuamente, no limite de suas atividades e responsabilidades como agentes de tratamento, com o cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, bem como, em caso de solicitações impostas por qualquer autoridade fiscalizadora competente, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
14.10. Caso a Licenciante ou Licenciada identifiquem a ocorrência de um incidente de segurança que afete os dados transmitidos, deverão notificar-se por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos canais oficiais de comunicação estabelecidos.
14.11. A Parte que comprovadamente concorrer para o incidente de segurança deverá indenizar, defender e isentar a parte prejudicada contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros – incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental) que decorrer do não cumprimento deste instrumento ou das leis e regulamentos aplicáveis.
15. DISPONIBILIDADE E VALIDADE TÉCNICA
15.1. Disponibilidade e link de internet. O acesso à Solução será feito por meio da internet, garantindo a Licenciadora o funcionamento do sistema 24 horas por dia, sete dias por semana por pelo menos 99,5% (noventa e nove e meio por cento) do tempo. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à internet da Licenciada. Caso ocorram interrupções atribuíveis à Licenciadora que cortem a transmissão e impeçam o upload de informações dos Usuários para o servidor e o download do servidor para os Usuários, esta interrupção não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas, no cumulativas. Caso ocorram interrupções atribuíveis à Licenciadora que excedam 24 (vinte e quatro) horas, não cumulativas, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal pago pela Licenciada, mediante cômputo de um crédito que será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Vd = VL x 5N/720
onde Vd = Valor do desconto, VL = Valor da Assinatura do mês respectivo, N = Quantidade de unidades, em períodos de 24 horas.
Não estão sujeitas ao cômputo das horas o período de disponibilidade vinculado à suspensão em caso de atualizações (update e upgrade).
15.2. Validade técnica do Sistema. Como a licença de uso é de acesso a um conjunto de programas de computador e serviços associados oferecidos pela internet, os Usuários sempre estarão na última versão disponível da Solução disponibilizada pela Licenciadora para a Licenciada. Caso qualquer parte da Solução seja oferecida por meio de download de programa de computador, se disponível, a validade técnica de cada versão dessa parte disponibilizada de acordo com o período definido em Proposta Comercial, se aplicável.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não há joint venture. A Licenciada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados. Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre os empregados de uma Parte em relação à outra.
16.2. Não recrutamento. As Partes concordam em não ter a seu serviço pessoas que tenham sido funcionários, consultores ou sócios da outra Parte ou de seus subcontratados que, nessa condição, tenham participado de trabalhos ligados a este Contrato ou aos Serviços Especiais, por um período de pelo menos 2 (dois) anos após o seu desligamento da Parte ou de seus subcontratados, conforme for o caso, a menos que haja consentimento, por escrito, da outra Parte.
16.3. Execução específica. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas também poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação.
16.4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ESTABELECIDO O PROPÓSITO DA SOLUÇÃO, TEM-SE QUE (A) A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU COMERCIAIS DA LICENCIADA, PELO CONTEÚDO POR ELE GERADO E PELO USO QUE OS USUÁRIOS FIZEREM DAS INFORMAÇÕES POR ELE GERADOS, QUE NÃO EXIMEM A LICENCIADA DE MANTER UM CONTROLE DE SUAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES; (B) A LICENCIADORA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SUBJETIVIDADE NA INTERPRETAÇÃO DOS DADOS GERADOS PELA SOLUÇÃO A SER REALIZADA PELA LICENCIADA; (C) A LICENCIADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUASIQUER TOMADAS DE DECISÃO DA LICENCIADA, BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DOS DADOS GERADOS PELA SOLUÇÃO; (D) O USO DO SISTEMA NÃO EXIME A LICENCIADA DE FAZER BACKUP ROTINEIROS DE SEUS ARQUIVOS E DE ESTAR PRONTA PARA OPERAR, AINDA QUE POR UM PERÍODO LIMITADO, SEM O AUXÍLIO DO SISTEMA OU DE ALGUNS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA. A LICENCIADA NÃO DEVE CONTAR COM A DISPONIBILIDADE DO SISTEMA PARA QUAISQUER TOMADAS DE DECISÃO; (E) A SOLUÇÃO COMO UM TODO, CADA SERVIÇO DO SISTEMA, CADA CONECTOR E CADA SERVIÇO DE API É ENTREGUE “COMO ESTÁ”. APESAR DE UTILIZAR FERRAMENTAS MATEMÁTICAS NA GERAÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES, OS RESULTADOS DEMANDAM INTERPRETAÇÃO CONTEXTUAL EXCLUSIVA DA LICENCIADA, NÃO DE PROGRAMAÇÃO. A SOLUÇÃO NÃO REALIZA JUÍZO DE VALOR, PERTINÊNCIA, IMPACTO OU PRODUTIVIDADE A PARTIR DOS DADOS GERADOS.
16.5. Perdas e danos: extensão da Licença ao conteúdo violador da Licença. Se a Licenciada ou seus Usuários copiar, reproduzir, traduzir, decompor, recompor ou derivar quaisquer das funcionalidades ou o código (fonte ou objeto) e estrutura da Solução, seus Templates e Componentes, todos os programas de computador que utilizem o código e/ou violem os direitos autorais dessa Licença serão considerados violadores desse Contrato e dos direitos da Licenciadora, sujeitando-se à perdas e danos, além das responsabilizações cíveis e criminais.
16.5.1. Concorrência desleal e contaminação do programa que viole a Licença. O programa que utilizar indevidamente código objeto desta Licença (diretamente por reprodução do próprio código ou por tradução, decomposição, recomposição ou derivação do código) será considerado como um todo violador da Licença e deste Termo, mesmo que apenas uma parte deste programa violador tenha sido criado utilizando o código desta Licença.
16.5.2. Indenização sobre as receitas do programa violador contaminado. Como indenização pela violação da Licença, poderá a Licenciadora, para reparação de suas perdas e danos, receber indenização equivalente a todos os lucros e receitas provenientes da distribuição e do licenciamento do programa violador, incluindo receitas decorrentes de sub-licenciamento. Se a distribuição ou licenciamento do programa violador for gratuita, os as perdas e danos serão calculados no mínimo baseado nas receitas que poderiam ter sido auferidas pela Licenciadora com o licenciamento do programa violador.
16.5.3. Direito de cessar a distribuição de programas violadores da Licença. Sem prejuízo do direito à perdas e danos pela violação da Licença, poderá também a Licenciadora forçar a retirada de circulação e cancelamento de todas as licenças de uso associadas ao programa violador, mesmo se a licença for de distribuição gratuita. O autor não terá quaisquer direitos sobre a licença de uso do código do programa violador.
16.6. Novação, renúncia e invalidade de cláusulas. As Partes reconhecem que: (i) o não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Termo ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Termo.
16.7. Independência de disposições. A eventual declaração por qualquer Autoridade Governamental competente de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
16.8. Contrato único e cessão de direitos. O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes no tocante ao seu objeto. A Licenciada não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativas ao presente Contrato sem prévia e expressa anuência da Licenciadora. Porém, a Licenciadora poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações oriundos deste Contrato desde que tal cessão ou transferência não prejudique o uso da Solução pela Licenciada ou a prestação dos Serviços Especiais na forma originalmente contratada.
16.9. Solução de disputas. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Barueri, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
16.10. Alterações nesse Contrato. A Licenciadora pode propor mudanças a este Contrato de tempos em tempos. Se a Licenciadora fizer alterações ao Contrato, a Licenciadora informará a Licenciada disso e enviará e-mail ou solicitará aprovação no login do Sistema para os novos termos alterados desse Contrato. Se as alterações forem relevantes ou tenham potencial de causar impacto relevante para a Licenciada, e a Licenciada não concorde com a alteração, ela deverá notificar a Licenciadora por e-mail contato@arctica.com.br ou serviço de Ajuda na Solução (se disponível) em até 20 (vinte) dias da data de aceitação dos termos de uso e política de privacidade desse Contrato alterados, informando os dados de sua conta e afirmando que não aceita as alterações propostas nesse Contrato. Se a Licenciada notificar a Licenciadora nesse sentido, ela continuará regida pela versão imediatamente anterior do Contrato não alterado até o término da sua vigência. Se a Licença de uso e os serviços forem renovados para um novo período, então eles serão necessariamente renovados de acordo com os termos de uso da versão do Contrato então em vigor para os demais licenciados no momento da renovação.